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| Foto: Reprodução |
As
empresas ou entidades prestadoras de serviço que firmarem contratos com os
poderes e órgãos da administração pública estadual do RN deverão reservar 10%
do total das vagas de trabalho fixadas nos respectivos contratos, às pessoas
com deficiência.
A
determinação consta da Lei nº 9.967/2015, cuja sanção se verifica nesta
terça-feira (28), com sua publicação no Diário Oficial do Estado, assinada pelo
governador Robinson Faria (PSD) e pelo secretário estadual de Administração e
Recursos Humanos (Searh), Marcelo Marcony Leal de Lima.
A
medida legal fixa a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos contratos
de terceirização de serviços públicos.
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