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| Luiz Alberto Dantas Filho |
O
juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho,
determinou o bloqueio de R$ 304,5 mil das contas do estado para a realização de
cirurgia (incluindo material necessário ao procedimento) e internação
hospitalar de um portador de fratura grave no joelho.
O
paciente adquiriu a enfermidade após sofrer acidente de trânsito no ano de 2012,
segundo informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN.
O
magistrado ordenou que, depois de efetivado o bloqueio, seja intimado o estado
do RN, por intermédio de sua Procuradoria Geral (PGE), e notificado o
secretário estadual da Saúde Pública, para que ambos possam se manifestar no
prazo de cinco dias quanto ao cumprimento da decisão judicial.
O
paciente deve informar, em 15 dias, a comprovação da destinação dos valores
gastos com recursos públicos, mediante a apresentação de notas fiscais ou
documentos similares.
O
autor solicitou ao Juízo pela segunda vez o fornecimento de toda a estrutura
logística, material e humana, necessários à realização do procedimento
cirúrgico. Isso porque, mesmo o pedido de antecipação de tutela (regime de
urgência) tendo sido deferido, houve descumprimento da decisão anterior.
Assim,
o paciente requereu o bloqueio de valores suficientes para a garantia do
procedimento.


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