O
Poder Judiciário concedeu ao deputado estadual George Soares (PR) o direito a
participações diárias ou semanais na Rádio
Cidade FM 104,9 Mhz, de Jucurutu.
O
acesso do parlamentar à programação da emissora de radiodifusão vinha sendo
negado por questões políticas.
George
Soares foi segundo candidato mais votado para deputado estadual no município,
mas não podia divulgar assuntos relativos ao seu mandato que seriam de interesse
da população jucurutuense.
De
acordo com a sentença da juíza de Direito Marina Melo Martins Almeida, do
Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Jucurutu, a participação do
deputado deverá ser concedida diária ou semanalmente em programas de
entrevistas, em especial no programa Cidade
Mix, com duração de aproximadamente quatro minutos.
O
descumprimento acarretará à emissora uma multa diária de R$ 200,00.
Em
seu pedido, o advogado Flauber Soares argumentou que, sendo um dos candidatos
mais votados no município, George Soares tem atividades que dizem respeito
diretamente à população de Jucurutu.
Além
disso, foram negados os pedidos feitos através de ofícios à rádio solicitando a
participação do parlamentar para prestar contas de seu mandato.
Na
decisão, a magistrada reforçou que, sendo o serviço de rádio pertencente à
União, ele "não pode ser restrito a
grupos específicos, quando há toda uma coletividade interessada e impactada
pelas ações de outros atores sociais".
Ela
ainda afirma em sua sentença: "Se
qualquer cidadão pode manifestar ideias, propostas e manifestar opiniões
mediante pedido encaminhado à diretoria da rádio, quem dirá um cidadão que
representa a coletividade e cujas ações são de interesse público".
A
íntegra da sentença está disponível no portal eletrônico do TJRN
(www.tjrn.jus.br), no processo nº 000144-84.2013.820.0118.
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