O
Decreto nº 23.827, do dia 1º de outubro, veiculado nesta quarta-feira (02) pelo
Diário Oficial do Estado, tem como fundamento principal prorrogar o prazo para
a quitação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) devido por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio
ao Desenvolvimento Industrial do RN (Proadi).
Assinado pela governadora Rosalba Ciarlini e
pelo secretário estadual de Tributação, José Aírton Soares, a medida levou em consideração
os seguintes argumentos: a impossibilidade de o Estado regularizar, no presente
momento, o repasse das verbas devidas aos contribuintes beneficiários do Proadi;
que tais recursos são destinados ao pagamento de parte do ICMS devido pelos
contribuintes beneficiários do programa; que o inadimplemento de obrigações
tributárias por parte de contribuintes beneficiários do Proadi pode excluí-los
desse Programa Público; e, a impossibilidade de responsabilizar os
contribuintes beneficiários do Proadi pelo inadimplemento de parte das
obrigações tributárias relativas ao ICMS, que deveriam ser quitadas com
receitas oriundas do programa.
O
Decreto dilata, excepcionalmente, até o dia 21 de outubro de 2013, o prazo para
a quitação de débitos tributários referentes ao ICMS, sujeitos ao recolhimento
segundo o Código de Receitas Estaduais
1210 – ICMS Regime Mensal de Apuração, devidos por contribuintes
beneficiários do Proadi, com vencimento até a data da publicação do ato.
A
prorrogação só se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao
pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo
firmado para participar do programa.
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