quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Proadi: Estendido prazo para pagamento do ICMS por beneficiários do programa

O Decreto nº 23.827, do dia 1º de outubro, veiculado nesta quarta-feira (02) pelo Diário Oficial do Estado, tem como fundamento principal prorrogar o prazo para a quitação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (Proadi).
 Assinado pela governadora Rosalba Ciarlini e pelo secretário estadual de Tributação, José Aírton Soares, a medida levou em consideração os seguintes argumentos: a impossibilidade de o Estado regularizar, no presente momento, o repasse das verbas devidas aos contribuintes beneficiários do Proadi; que tais recursos são destinados ao pagamento de parte do ICMS devido pelos contribuintes beneficiários do programa; que o inadimplemento de obrigações tributárias por parte de contribuintes beneficiários do Proadi pode excluí-los desse Programa Público; e, a impossibilidade de responsabilizar os contribuintes beneficiários do Proadi pelo inadimplemento de parte das obrigações tributárias relativas ao ICMS, que deveriam ser quitadas com receitas oriundas do programa.
O Decreto dilata, excepcionalmente, até o dia 21 de outubro de 2013, o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao ICMS, sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS Regime Mensal de Apuração, devidos por contribuintes beneficiários do Proadi, com vencimento até a data da publicação do ato.
A prorrogação só se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo firmado para participar do programa.

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