Os
incentivos fiscais administrados pelas Superintendências do Desenvolvimento do
Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam) tiveram aprovada a consolidação de regulamento
na instância do Ministério da Integração Nacional.
A
Portaria de nº 283 que trata do assunto foi assinada pelo ministro da
Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho, e publicada no Diário Oficial da
União no dia 5 de julho, conforme a informação prestada pela assessoria de comunicação
da Sudene, em Recife (PE).
A
Portaria nº 2.091-A, de 2007, foi revogada e entre as alterações está a concessão
de prazo de 15 dias para que, verificada a não apresentação da documentação
exigida ou a inadequabilidade do pleito, a empresa interessada encaminhe a
documentação faltante ou adeque o seu projeto às especificações exigidas.
Findo
esse prazo e sem o atendimento da solicitação, o processo será arquivado.
Caso
a empresa mantenha o interesse no pleito, deverá apresentar novo projeto.
Outra
mudança importante diz respeito à possibilidade de protocolização e aprovação
pela Sudene, até 31 de dezembro de 2018, dos projetos técnico-econômicos, cuja
entrada em operação se dê em momento posterior a essa data, desde que
considerados como prioritários para o desenvolvimento regional.
A
Portaria nº 283, publicada no Diário Oficial, pode ser acessada através do LINK.


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