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| Jackson Bezerra |
O
gestor é responsabilizado pelas seguintes condutas: descumprimento consciente
dos incisos I e IX do art. 37 da Constituição (realização obrigatória de
concurso público e vedação à contratação reiterada de trabalhadores sem prévio
certame); inadimplência renitente de débitos de serviço essencial (fornecimento
de energia elétrica) sem planejamento fiscal para saneamento, ainda que a
prazo, da dívida; e, desatendimento reiterado a requisições ministeriais.
O
Inquérito Civil nº 006.2013.00002033-5 foi concebido por meio da Portaria nº
06/2013, do dia 09 deste mês, assinada pelo promotor de Justiça Augusto Carlos
Rocha Lima, publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial do Estado.
No
elenco de providências que determinou o representante do Ministério Público
Estadual (MPE) que o prefeito seja notificado para, em 15 dias, apresentar
defesa às imputações que lhe são feitas.
O
caso foi cientificado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias do
Patrimônio Público (CAOP-PP).

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