quarta-feira, 20 de março de 2013

Piuí, piuí, piuí...Lá vem o "Trem da Alegria"!

Daniela Freire
Ora, ora, vejam só.
Continua repercutindo em todo o RN o que já foi qualificado de “Trem da Alegria” na esfera da Prefeitura do Assú.
O registro do assunto agora foi feito pela jornalista Daniela Freire, articulista do vespertino Jornal de Hoje, da capital potiguar.
Pede que o Ministério Público (sim, o Ministério Público velho de guerra) analise o fato.
Não por acaso ela escolheu como título da postagem “Contrato Familiar”.
Leia o que ela escreveu:

‘Contrato Familiar’
E atenção Ministério Público! É preciso ficar de olho na Prefeitura do Assú, maior cidade do Vale do Açu.
Esse mês, o prefeito Ivan Júnior assinou contrato com a sua própria esposa, a médica Vanessa Lopes, no valor de R$ 160 mil.
Caberá à esposa do prefeito prestar serviço como médica em Clínica Geral. Em regime de plantões de 24, 18, 12 e 06 horas, a serem realizados no Pronto Socorro Municipal.

‘Pacote’
Ainda neste mês de março, Ivan Jr também assinou outro contrato-familiar: desta vez com o irmão, Cayo Lopes, também Médico Clínico Geral.
O valor é de R$ 5.500,00 mensais.
O irmão do prefeito vai trabalhar em regime de 40 horas semanais no Posto da Unidade Básica de Saúde – UBS de Nova Esperança.

‘Documentados’
Os dois atos foram publicados, em 1º de março, no Diário Oficial do Município…
E a lei permite a contratação de parentes em primeiro grau?

Um comentário:

  1. É um absurdo o descaso tanto do MP quanto dos próprios cidadãos assuenses numa situação como esta: a prefeitura municipal controlada pela "oligarquia Lopes", com direito a desvios financeiros estratosféricos bem como aos "contratos familiares" desobedecendo à própria constituição brasileira, a qual por meio da SÚMULA VINCULANTE nº. 13 do STF possuidora do seguinte teor nos diz:
    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

    Cada população tem o representante que merece.

    João de Oliveira Fonseca Neto.

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