sexta-feira, 25 de julho de 2025

Justiça: Banco é condenado após realização de descontos indevidos em conta de idoso

Imagem: Ilustração
Segundo texto do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), a 3ª Câmara Cível, em Natal, atendeu ao pedido de um idoso e majorou o valor indenizatório, gerado a partir da realização de descontos indevidos na conta bancária da parte autora.
O então cliente requereu, no atual recurso, a reforma do que havia sido decidido pela 1ª Vara de Currais Novos, para que fosse ampliada a indenização por danos morais, pois, embora comprovada a inexistência de contratação, o montante fixado destoaria dos parâmetros da jurisprudência do Judiciário potiguar em casos análogos.
A decisão de primeiro grau apenas definiu o pagamento do valor de R$ 852,60, a título de repetição do indébito, que é o pagamento em dobro do valor descontado, registra a notícia.

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