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| Imagem: Reprodução |
São elas: Lei nº 12.291, reconhece como patrimônio cultural, histórico e religioso imaterial a Festa de São Sebastião, padroeiro católico de Governador Dix-sept Rosado; Lei nº 12.292, institui no calendário oficial do RN o Dia Estadual da Trancista, celebrado anualmente em 06 de junho; Lei nº 12.293, reconhece como patrimônio cultural imaterial a Filarmônica Maestro Marciano Ribeiro da Costa, de Tenente Laurentino Cruz; Lei nº 12.294, institui no calendário oficial o Dia do Médico Legista, a ser comemorado anualmente em 07 de abril; Lei nº 12.295, institui no calendário oficial a Festa da Padroeira Nossa Senhora de Santana, realizada anualmente no mês de outubro, em Santana do Seridó; a Lei nº 12.296, inclui no calendário oficial, o Dia Estadual da Juventude Rural, a ser celebrado, anualmente, em 21 de setembro; a Lei nº 12.297, denomina Rodovia Padre Pedro Neefs (foto), a RN-233, na extensão que liga Campo Grande e Caraúbas; Lei nº 12.298, institui no Calendário Oficial o Dia das Marisqueiras, a ser comemorado, todo ano, no dia 28 de junho; Lei nº 12.299, reconhece como patrimônio cultural, turístico imaterial a Mostra de Cinema de Gostoso, em São Miguel do Gostoso; Lei nº 12.300, reconhece como patrimônio cultural, arquitetônico e religioso a Imagem de Nossa Senhora das Vitórias, em Carnaúba dos Dantas; Lei nº 12.301, insere no calendário oficial, o Dia Estadual da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a ser celebrado, todo ano, em 18 de julho; e, a Lei nº 12.302, reconhece como patrimônio cultural e histórico a Companhia Cultural Ciranduís, na cidade de Janduís.


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