Imagem: Ilustração |
A autorização se observou na forma da Portaria nº 451/2024, do dia 02 de maio em curso, publicada na edição deste sábado (04) do Diário Oficial do Estado.
A medida administrativa é chancelada pelo secretário executivo do Tesouro Estadual do RN, órgão na instância da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), Álvaro Luiz Bezerra.
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