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| Imagem: Reprodução |
Na decisão do juiz Pedro Cordeiro Júnior (foto), da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca com sede na cidade de Mossoró, o ente estadual deve indenizar o homem em R$ 30 mil por danos morais, além de R$ 16.771,32, a título de danos materiais.
Segundo narrado, o autor sofreu um acidente quando conduzia seu veículo na RN-013, rodovia estadual presente entre as cidades de Tibau e Mossoró, decorrente de um buraco existente na via pública, descreve informação publicada através do portal digital do TJRN.


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