segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Judiciário: Homem será indenizado em R$ 46 mil após acidente em rodovia estadual

Imagem: Reprodução
O Poder Judiciário potiguar condenou o estado do RN após um homem sofrer um acidente em uma rodovia estadual.
Na decisão do juiz Pedro Cordeiro Júnior (foto), da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca com sede na cidade de Mossoró, o ente estadual deve indenizar o homem em R$ 30 mil por danos morais, além de R$ 16.771,32, a título de danos materiais.
Segundo narrado, o autor sofreu um acidente quando conduzia seu veículo na RN-013, rodovia estadual presente entre as cidades de Tibau e Mossoró, decorrente de um buraco existente na via pública, descreve informação publicada através do portal digital do TJRN.

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