sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Poder Judiciário: Associação deve indenizar aposentada após descontos indevidos no RN

Imagem: Ilustração
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em Natal, deu provimento parcial ao recurso, movido por uma aposentada, filiada à Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (AP Brasil), que deverá realizar a restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente, decorrentes de um contrato não autorizado pela usuária dos serviços e que gerou “transtornos e constrangimentos”.
Conforme a peça recursal, a sentença da Vara Única deveria ser reformada, a fim de majorar o valor da indenização por dano moral, o que não foi concedido, nesta parte, pelo órgão julgador, registra texto que é publicado por intermédio do endereço virtual do TJRN.

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