Poder Judiciário: Associação deve indenizar aposentada após descontos indevidos no RN
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| Imagem: Ilustração |
A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em Natal, deu provimento
parcial ao recurso, movido por uma aposentada, filiada à Associação no Brasil
de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (AP Brasil), que deverá
realizar a restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente,
decorrentes de um contrato não autorizado pela usuária dos serviços e que gerou
“transtornos e constrangimentos”.
Conforme
a peça recursal, a sentença da Vara Única deveria ser reformada, a fim de
majorar o valor da indenização por dano moral, o que não foi concedido, nesta
parte, pelo órgão julgador, registra texto que é publicado por intermédio do
endereço virtual do TJRN.
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