Imagem: Ilustração |
O valor total do desconto referente à consignação facultativa não poderá exceder a 35% da remuneração ou provento mensal do servidor.
A medida está contida no Decreto nº 002/2022, do dia 18 de janeiro em curso, assinada pelo prefeito da cidade, Josivan Bibiano de Azevedo.
Cópia do Decreto vem a público por meio da edição de quinta-feira última (20) do Diário Oficial dos Municípios, produzido pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
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