terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Medida: Novo decreto disciplina medidas para contenção da COVID-19 e da Influenza

Imagem: Ilustração
O Governo do Estado publica no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (18), o Decreto nº 1.265 (veja AQUI), com regras para contenção da transmissão da nova variante da COVID-19 - a Ômicron - e da gripe influenza.
O decreto traz medidas baseadas na Recomendação nº 33, do Comitê de Especialistas para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19, da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap).
As medidas são a exigência do passaporte vacinal, como já existe, com maior rigor para os eventos públicos e privados, bares e restaurantes, tanto em áreas fechadas como em áreas livres com capacidade acima de 100 pessoas.
Centros comerciais e shoppings com ar-condicionado também devem exigir o documento.
Recomenda ainda aos municípios a suspensão de todos os eventos de rua até 16 de fevereiro, uma vez que nestes casos não é possível exigir o passaporte vacinal.
As novas regras começam a vigorar na próxima sexta-feira (21), adianta informação encaminhada pela assessoria de comunicação social do Governo do Estado, em Natal.

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