Imagem: Ilustração |
A sentença proferida pelo Judiciário determinou 25 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial de cumprimento de pena fechado.
O crime ocorreu no dia 04 de janeiro de 2020, por volta das 11h30, quando a vítima estava trabalhando na banca de verduras, na feira livre da cidade.
A Justiça levou em consideração as diretrizes da Lei de Crimes Hediondos, registra informação do portal virtual do MPRN na rede mundialde computadores.
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