Imagem: Ilustração |
Esta tarefa se observará por intermédio do Procedimento Administrativo nº 32.23.2007.0000078/2021-79, criado pela Portaria nº 1786151, publicada na edição desta quinta-feira (05) do Diário Oficial do Estado.
A medida foi instituída pelo promotor de Justiça de Santana do Matos, bacharel Alysson Michel de Azevedo Dantas, que assim decidiu agir depois de ser cientificado, ao retornar de férias, em 02 de agosto corrente, sobre possível desrespeito à ordem da vacinação contra a pandemia no contexto territorial do município santanense.
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