quarta-feira, 5 de maio de 2021

COVID-19: Lei adota medidas extras para assegurar oferta de produtos e insumos para conter pandemia

Imagem: Ilustração
Aprovada na instância do Poder Legislativo estadual, a Lei nº 10.886 recebeu a sanção governamental e tem cópia publicada na edição desta quarta-feira (05) do Diário Oficial do Estado.
A medida (veja AQUI) traz as assinaturas da governadora Fátima Bezerra e do secretário estadual de Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia.
Ela dispõe sobre o estabelecimento de medidas extraordinárias de garantia à oferta de produtos e insumos para conter a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do RN.
Em seu artigo segundo, a Lei define que fica sujeita às sanções a prática de elevação, sem justa causa, de preços de insumos, bens, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção à contaminação do agente patológico causador da pandemia global.

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