Imagem: Reprodução |
Durante o período de inspeção, não se interromperá a distribuição, não se realizarão audiências, não haverá expediente destinado às partes, salvo para apresentação de recursos, críticas, sugestões e reclamações.
A inspeção suspende os prazos e os despachos de qualquer pedido, exceto para medidas de natureza urgente, que importem em perecimento de direito, a critério do Juízo, e assegurem a liberdade de locomoção, suspendendo-se os prazos processuais até a conclusão da inspeção.
O portal virtual da Justiça Federal no RN (JFRN) publica a informação institucional.
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