quinta-feira, 8 de abril de 2021

Sentença: Governo do Estado deve creditar R$ 1,8 milhão em recursos do Fundeb de 2010

Imagem: Ilustração
A 2ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, manteve sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o estado do RN a pagar, mediante precatório, o valor de R$ 1.887.206,14, com juros e atualização monetária, em favor da conta estadual na qual são creditados os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para uso e aplicação nas finalidades legais do fundo.
A decisão de primeira instância mantida ocorreu em julgamento de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do RN (MPRN) que objetivou a condenação do estado na realização de ajuste contábil, referente ao exercício financeiro de 2010, para o Fundo, frisa nota veiculada através do endereço virtual do TJRN na internet.

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