segunda-feira, 15 de março de 2021

MPT/RN: Petrobras é obrigada a depositar em juízo salários não pagos por empresa terceirizada

Imagem: Ilustração
A 4ª Vara do Trabalho de Mossoró determinou que a Petrobras deposite, em conta judicial, todos os valores retidos da empresa HLR Engenharia Ltda., para pagamento de verbas trabalhistas vencidas e não pagas a 131 trabalhadores que prestavam serviços à estatal intermediados pela referida terceirizada da estatal.
A decisão atende a um pedido liminar do Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN), em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para garantir o pagamento direto aos trabalhadores da terceirizada, dispensados logo após o início da pandemia de COVID-19.
Além do depósito judicial, o juiz do Trabalho Daniel dos Santos Figueiredo também garantiu que seja feito um levantamento, ainda que de maneira indireta, de todos os valores ainda pendentes de pagamento à empresa HLR, para que sejam direcionados ao pagamento das verbas devidas aos trabalhadores.
De acordo com a ação do MPT/RN, dos 171 empregados da HLR Engenharia que prestavam serviços à Petrobras no polo de Mossoró no ano passado, 131 foram dispensados em abril de 2020, com a rescisão do contrato pela Petrobras.
A empresa reteve cerca de R$ 807 mil dos pagamentos devidos à terceirizada para quitação de multas contratuais, mas se recusou, em tentativa de acordo promovida pelo MPT, a disponibilizar os valores para o pagamento dos salários atrasados e verbas rescisórias devidas aos empregados.
Segundo informação oriunda da assessoria de imprensa do MPT potiguar, na capital do estado, a Petrobras tem prazo de 15 dias para cumprir a decisão, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 2 mil por cada trabalhador prejudicado.

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