sábado, 19 de dezembro de 2020

Decreto: Ato regulamenta Lei que trata do o direito dos estudantes à meia-passagem no transporte

Imagem: Ilustração
O Decreto nº 30.294, do dia 18 deste mês, regulamenta a Lei Estadual nº 8.215, de 31 de julho de 2002, em observância ao disposto na Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, com o objetivo de assegurar o direito dos estudantes à meia-passagem no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do RN.
Assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Infraestrutura, Gustavo Rosado, o ato (veja AQUI) é publicado na edição este sábado (19) do Diário Oficial do Estado.
A medida administrativa publicada hoje estabelece os estudantes beneficiados com o abatimento de 50% do valor das passagens intermunicipais no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do RN (STIP/RN).

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