Imagem: Reprodução |
Nos casos de prefeitos reeleitos, não é obrigatória a constituição de uma equipe de transição de mandato.
Da mesma forma, de acordo com os termos da Nota Técnica, não há obrigatoriedade no envio dos documentos elencados na Resolução nº 034/2016, do TCE/RN, que devem ser transmitidos para o Tribunal através do Portal do Gestor em caso de mudança de gestor.
Entre os documentos, estão a lista com os membros da equipe de transição e um relatório técnico conclusivo, salienta informação do site do TCE potiguar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário