domingo, 20 de dezembro de 2020

Nota Técnica: Equipe de transição só é obrigatória em caso de mudança de gestor, diz TCE/RN

Imagem: Reprodução
O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) esclarece, a partir da publicação da Nota Técnica nº 07/2020, que a obrigatoriedade de realizar um processo de transição, através da nomeação de uma equipe específica, é exclusiva para o caso de haver mudança de gestor.
Nos casos de prefeitos reeleitos, não é obrigatória a constituição de uma equipe de transição de mandato.
Da mesma forma, de acordo com os termos da Nota Técnica, não há obrigatoriedade no envio dos documentos elencados na Resolução nº 034/2016, do TCE/RN, que devem ser transmitidos para o Tribunal através do Portal do Gestor em caso de mudança de gestor.
Entre os documentos, estão a lista com os membros da equipe de transição e um relatório técnico conclusivo, salienta informação do site do TCE potiguar.

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