Imagem: Ilustração |
Conforme
o Decreto, fica proibido em quaisquer circunstâncias nos locais determinados no
Decreto e enquanto perdurar a pandemia, o acesso de veículos automotores e
motocicletas à cidade de Tibau, sem que os seus ocupantes apresentam uma cópia
legível do comprovante de residência ou local ou documento equivalente.
Ou
seja, ter acesso ao município de Tibau, será necessário apresentar comprovante de
residência da cidade, diz texto da assessoria de imprensa do Executivo
municipal.
O
Decreto também proíbe a comercialização e uso de bebidas alcoólicas, assim como
o uso de equipamentos sonoros, e, ainda, a fogueiras juninas, sendo para esta a
proibição desde esta quarta-feira (10) até o dia 31 de julho de 2020.
A
Prefeitura Tibau também seguiu a recomendação do Governo Estado e proíbe
aglomeração de pessoas físicas na orla marítima e nos pontos turísticos do
município, nos dias 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de junho, ou seja,
nos finais de semana do referido mês.
Para
o cumprimento do Decreto serão montadas barreiras de fiscalização e orientação,
que será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária,
em parceria com Governo do Estado, através da Polícia Militar e Polícia Rodoviária
Estadual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário