Imagem: Assessoria |
O
acréscimo de medidas protetivas consta do Decreto nº 040/2020, que é publicado
na edição desta quarta-feira (10), no Diário Oficial do Município.
A
consulta poderá ser feita no site www.assu.rn.gov.br.
Conforme
a redação do Decreto, os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de
risco da COVID-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, não podendo
circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas
a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras de proteção.
O
ato legal estabelece o dever geral de permanência domiciliar, consistente na
vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e
vias privadas equiparadas às vias públicas, ressalvados os casos de extrema
necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção.
A
medida governamental também proíbe a realização de quaisquer atos que
configurem festejos juninos no município de Assú, incluindo o acendimento de
fogueiras e queima de fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de
queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e
privados.
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