Imagem: Ilustração |
O
ato governamental, que será publicado no Diário Oficial do Município, é
assinado pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares.
O
Decreto será integralmente disponibilizado na aba “Diário Oficial” do endereço
eletrônico www.assu.rn.gov.br.
A
medida administrativa antecipa para o dia 16, próxima terça-feira, o feriado do
padroeiro da cidade de Assú, São João Batista, que se observaria no dia 24 de
junho em curso.
O
procedimento legal define também a instituição de ponto facultativo nas
repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 15 de
junho corrente, segunda-feira vindoura.
Porém,
poderá ser instituído plantão, a critério dos titulares dos órgãos da Administração
Direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará as entidades da
Administração Indireta a eles subordinadas.
O
mencionado ponto facultativo não se aplica às unidades de saúde, segurança
urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades
cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Uma
das considerações alegadas pela administração municipal para justificar a
adoção do documento governamental é o Decreto estadual nº 29.742, de 04 de
junho de 2020 que “institui a política de
isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no
Estado do Rio Grande do Norte, impõe medidas de permanência domiciliar, de
proteção de pessoas em grupo de risco e dá outras providências”.
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