Imagem: Ilustração |
A
medida surgiu através da Portaria nº 2020/0000178668, que tem cópia veiculada
nesta terça-feira (02) através do Diário Oficial do Estado, ato formalizado
pelo promotor eleitoral em exercício na 18ª Zona Eleitoral, com sede em
Angicos, e hoje à frente da representação do Ministério Público do RN (MPRN) na
comarca de Santana do Matos, Alysson Michel de Azevedo Dantas.
O
fiscal da lei requisitou ao senhor prefeito de Afonso Bezerra, Francisco das
Chagas Bertuleza, Chico Bertuleza, que
encaminhe, no prazo de dez dias úteis, cópias de todos os atos e normas que
autorizaram a execução do programa social denominado de Bolsa Renda, incluindo
lei orçamentária; e, a Relação de todos os pagamentos efetuados com base em tal
programa, com listagem dos beneficiários, contendo nome, CPF e endereço.
Igualmente,
determinou a expedição de ofício ao titular da Promotoria de Justiça da comarca
de Angicos, “remetendo cópia desta
portaria, de recomendação e das postagens anexadas, a fim que adote as
providências que entender cabíveis quanto à prática de possível ato de
improbidade administrativa”.
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