Imagem: Eduardo Maia/Assessoria| |
O
projeto estabelece que nenhum salário-base, vencimento básico ou subsídio
mensal será inferior a R$ 1.045,00, valor do salário mínimo nacional.
De
acordo com o Executivo potiguar, a proposição vai ao encontro do entendimento
sedimentado pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) no Acórdão TC nº
124/2018, que exige a edição de lei específica para o cumprimento da
Constituição da República no que tange ao pagamento de vencimentos do
funcionalismo público.
Com
a aprovação na Casa Legislativa, a lei segue agora para sanção por parte da governadora
Fátima Bezerra e, após publicação em Diário Oficial do Estado, terá efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2020, devendo passar por revisão anual a partir de
2021, descreve informação vinda da assessora de comunicação social da ALRN, em
Natal.
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