Imagem: Reprodução;MPF |
O
texto é elaborado pela assessoria de comunicação da Procuradoria da República
no RN (PR/RNB), com sede na capital do estado.
Durante
o trâmite de Inquérito Civil, detectou-se que parte do Rancho São Mateus, de
propriedade de Francisco das Chagas Menezes, situa-se em área de preservação
permanente, às margens do Riacho Saco Grande, integrante da bacia hidrográfica
federal do Piranhas-Açu.
O
reflorestamento de terreno alternativo foi solução encontrada em audiência de
mediação, após o MPF ingressar com Ação Civil Pública (ACP) pedindo a demolição
de parte das instalações.
Durante
vistoria, em julho deste ano, o MPF constatou o cumprimento da primeira parte
do compromisso, com o plantio de mudas nativas em área superior a um hectare.
O
projeto teve a colaboração do engenheiro agrônomo e professor de agroecologia
do IFRN, Júlio Justino de Araújo, e de um técnico agrícola.
Ele
ressalta que não utilizou adubos químicos ou venenos, e foram empregadas
práticas exclusivamente sustentáveis.
“Foram priorizadas plantas nativas da região,
como sabiá, moringa, pereiro, jucá, angico e caraibeira. Além disso, foram
utilizadas técnicas alternativas de irrigação, como a colocação de garrafas pet
com alguns furos no pé de cada muda”, explicou.
A
técnica constitui importante medida para a economia de água, recurso escasso na
região.
Esclareceu-se
ainda que as mudas foram produzidas no viveiro do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), em Ipanguaçu, mediante a
contratação de um bolsista para produção das mudas e orientação do plantio.
O
reflorestamento envolveu, portanto, ensino, pesquisa e extensão, assinalou o
engenheiro agrônomo.
Para
a procuradora da República Maria Clara Lucena, “as práticas realizadas pelo acordante são positivas e estimulantes, com
potencial para servir de exemplo em medidas semelhantes que podem ser
realizadas na região e até mesmo para futuros acordos do MPF em matéria de
compensação ambiental”.
No
curso das investigações, o Instituto de Gestão das Águas do Estado do RN
(IGARN) constatou que a manutenção do empreendimento não comprometeria a “dinâmica hidrológica do trecho do riacho”.
Assim,
o proprietário demonstrou interesse em firmar acordo de compensação ambiental,
em setembro de 2017.
O
termo previu o reflorestamento de um hectare até o fim de 2018 – etapa cumprida
– e mais um hectare até 2021, bem como a permanente manutenção da respectiva
área reflorestada, em sítio localizado no mesmo município.
Com
o compromisso, o dono renuncia permanentemente à exploração do terreno do
Rancho para outras finalidades, restrição que se mantém em caso de
transferência da propriedade.
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