Imagem: Ilustração |
Ivana
Nazaré Freitas de Oliveira era namorada do empresário beneficiado pelos desvios
– Francisco de Assis Oliveira, da Glacial Refrigeração Ltda. – e participou do
esquema ajudando a liberar os recursos ilegalmente pagos à empresa.
Ela
trabalhava como assessora da Secretaria Executiva do então MTE, em Brasília, e
foi apontada como uma das “mentoras” do esquema, atuando exatamente em sua
origem: a descentralização de recursos do ministério para a SRTE/RN.
Parte
desse dinheiro que chegava à superintendência local alimentava o desvio de
verbas para a Glacial.
A
empresa do então namorado de Ivana mantinha contrato até o fim de 2006 e uma
prorrogação, abrangendo o ano de 2007, já havia sido definida.
No
entanto, a Controladoria-Geral da União (CGU) verificou irregularidades e determinou
o cancelamento dessa prorrogação.
Para
promover nova contratação, foi elaborado um processo que teve prosseguimento
mesmo depois de a Advocacia-Geral da União (AGU) opinar pela desaprovação do
edital.
Não
por coincidência, a Glacial foi novamente contratada, para o período de 5 a 31
de dezembro de 2007, quando deveria cuidar exclusivamente da manutenção de
ares-condicionados, bebedouros e geladeiras.
A
empresa, porém, passou a prestar serviços como a manutenção dos prédios e a
fornecer equipamentos novos de climatização, recebendo inclusive por serviços
não comprovados, tendo angariado ao final daqueles 26 dias um valor cem vezes
acima do previsto em contrato.
A
Glacial emitia notas fiscais com descrição fictícia de serviços, que eram
“atestadas” por servidores envolvidos no esquema.
A
documentação, encaminhada para o setor financeiro, tinha sua quitação
determinada pelo ex-chefe de Logística e Administração e seu substituto,
respectivamente Marcelo Rodrigues Vaz e Raimundo Nonato Rodrigues.
Ivana
era uma das denunciadas na Ação Penal nº 0004452-43.2013.4.05.8400, porém seu
caso foi desmembrado quando, mesmo citada por edital, não houve manifestação de
sua defesa.
A
ex-servidora chegou a ter sua prisão preventiva decretada, sendo presa em 12 de
dezembro de 2017 e solta no dia seguinte.
Na
ação original já foram condenados por peculato – em primeira instância, ainda
cabendo recursos – Marcelo Vaz; Raimundo Nonato; o então superintendente, Pedro
Lopes de Oliveira; além do empresário Francisco Oliveira, da Glacial.
Os
quatro foram sentenciados ao regime inicial semiaberto, podendo apelar em
liberdade.
O
MPF já recorreu, buscando o aumento das penas.
Os
outros quatro servidores condenados – estes por peculato culposo, quando não há
intenção de cometer o crime – foram sentenciados ao pagamento de cestas
básicas: Maria das Dores Bezerra de Souza, Márcia Fonteneles de Souza,
Francisco Januário de França e Lucy Duarte de Carvalho Ferreira Silva.
Eles
teriam sido negligentes ao contribuir para o esquema, ainda que não tenham
agido de má-fé, mas também poderão recorrer.
Já
o acusado Ilton Ferreira de Menezes teve reconhecida a extinção de sua punibilidade,
por ter falecido.
Antes
mesmo de ser publicado o contrato de dezembro de 2007, houve pagamento de R$ 15
mil à Glacial, quantia dez vezes maior que a prevista (R$ 1.529,00).
Até
o final daquele mês o repasse total foi de R$ 155.818,49, valor cem vezes acima
do constante no contrato.
Pouco
antes, em outubro, chegou a se pagar mais de R$ 6 mil à empresa, sem que
houvesse sequer contrato em vigência. Em 2008 as irregularidades continuaram.
O
aditivo previa em torno de R$ 18 mil pro ano inteiro, mas somente em janeiro a
Glacial emitiu R$ 267 mil em faturas.
Ivana
chegou a vir a Natal e obter o afastamento de um servidor que glosou (anulou)
alguns pagamentos à Glacial.
Apenas
em agosto de 2008 foi determinada a suspensão dos repasses, ainda assim houve
um último pagamento de R$ 64 mil, por ordem de Raimundo Nonato.
Em
janeiro de 2013, Marcelo Vaz e Raimundo foram demitidos dos cargos, enquanto
Pedro Lopes Filho teve sua exoneração do cargo em comissão convertida em
“destituição de cargo”.
Ivana
também já havia sido demitida por conta das irregularidades, após ser alvo de
um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A
sentença judicial estipulou uma pena de oito anos de reclusão para a
ex-servidora, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, além da perda
do cargo (medida relevante, já que a decisão tomada a partir do PAD pode vir a
ser revista, o que permitiria o retorno de Ivana às antigas funções).
Ela
poderá, no entanto, recorrer da sentença em liberdade.
O
processo específico de Ivana Nazaré tramita na Justiça Federal do RN (JFRN) sob
o nº 0807303-80.2017.4.05.8400 e a sentença é de autoria do juiz federal Adrian
Amorim.
A
informação é da assessoria de imprensa do MPF, na capital do estado.
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