Imagem: Reprodução |
De
acordo com o MPRN, o débito não se encontra prescrito por ser hipótese de
ressarcimento ao erário.
A
recomendação também diz que o atual prefeito de Ceará-Mirim e o procurador-geral
do município devem promover a inscrição da ex-prefeita em dívida ativa.
O
atual gestor tem 20 dias para informar as providências adotadas, frisa
informação veiculada pela página virtual do MPRN.
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