Imagem: Marcos Costa/Assessoria |
O
secretário municipal de Governo, Clebson Corsino, recorda que, ao iniciar a
administração, em 2017, o chefe do Executivo se deparou com esta demanda não
cumprida pela gestão antecessora.
“Ciente de tal necessidade imperiosa para o
município, o prefeito de pronto determinou a deflagração de todo o trabalho
para a confecção do Plano Municipal de Saneamento Básico [PMSB], que agora foi
efetivado com a publicação desta Lei, evitando assim que o Assú viesse a sofrer
qualquer tipo de sanção pela inexistência desta política pública”, observou
o secretário.
Todo
o processo de construção do PMSB pela Prefeitura foi assessorado tecnicamente
pela empresa Start Consultoria e Projetos Ltda., contratada mediante licitação
pública.
Com
a materialidade da citada legislação, o Assú está livre de eventuais
consequências advindas da não efetivação da providência, uma vez que o Governo
Federal sinaliza que os municípios só receberão os recursos da União,
destinados ao investimento em saneamento básico, caso tenham elaborado o PMSB.
O
conteúdo do Plano contempla questões fundamentais como abastecimento de água
potável; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos; e, drenagem e
manejo das águas pluviais urbanas.
A
íntegra da Lei pode ser acessada no ícone ”Diário Oficial” do site www.assu.rn.gov.br.
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