Imagem: Ilustração |
Do
documento, a ser apresentado em até 30 dias, devem constar projetos para evitar
o vazamento dessas pilhas, suspendendo o despejo de sal nesses locais e, ainda,
definindo um novo ponto de armazenamento da produção.
A
nota é distribuída pela assessoria de comunicação do MPF, na capital do estado.
A
liminar é reflexo de ações impetradas pelo MPF para que as salineiras
regularizem suas situações quanto à ocupação ilegal de APPs e, para o
procurador da República Emanuel Ferreira, a expectativa é que novas decisões
judiciais do tipo venham a reforçar esse processo, assegurando que a produção
continue, porém sem os atuais riscos e prejuízos ao meio ambiente.
Concedida
pelo desembargador federal Rogério Fialho, a liminar determina que o Grupo de
Trabalho do Sal (GTSal), formado por especialistas do Idema/RN e Ibama,
responsáveis por relatório que embasou as ações do MPF, deverá se manifestar
sobre o plano a ser apresentado pela Norsal.
Confira
outros detalhes em http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-quer-retirada-de-salinas-de-areas-de-preservacao-e-realocacao-da-producao-do-sal.
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