Imagem: Ilustração |
A
medida tem por objetivo finalidade de averiguar se, no RN, o programa público CNH popular, criado pela Lei
Complementar Estadual nº 459/2011, se encontra regulamentado e devidamente
implementado.
A
citada Lei Complementar de nº 459/2011 criou o programa público CNH popular, “com objetivo de possibilitar a obtenção
gratuita da Carteira Nacional de Habilitação [CNH]”, prevendo, para
candidatos inscritos no programa do Bolsa Família, a isenção das taxas
relativas a “exames clínico-médicos de
aptidão física e mental, exame psicológico, licença de aprendizagem e direção
veicular, custos de confecção da primeira CNH ou, em caso de mudança, para a
categoria C, D e E”.
Em
25 de junho, terça-feira última, a 10ª Defensoria Cível recebeu o ofício de nº 95/2019 da Assembleia
Legislativa do RN (ALRN) pedindo para que possam ser adotadas as “medidas necessárias em face da mora do Poder
Executivo Estadual, uma vez que estamos diante de um benefício que incide sobre
o direito à cidadania, ao direito social ao trabalho e à assistência social da
população potiguar”.
Em
16 de maio passado, foi expedido o Ofício Requisitório nº 183/2019 à direção
geral do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN), solicitando
informações sobre a implementação do programa e que, até a presente data, o
expediente não foi respondido.
Além
disso, na página virtual do Detran/RN não constam informações sobre o referido
programa público e, ainda, não foi localizado, em pesquisa realizada na rede
mundial de computadores, ato normativo estadual regulamentando a implementação
deste programa público.
A
íntegra do Procedimento Preparatório pode ser visualizada AQUI.
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