Imagem: Reprodução/Assessoria |
A
lei assegura ao Executivo o direito de pactuar Termo de Liquidação dos
empréstimos contraídos pelos produtores pronafianos na referida instituição.
Segundo
Gustavo Soares, a medida se propõe a “estimular
a pequena Agricultura Familiar e possibilitar a reinserção de dezenas de
famílias excluídas do mercado, permitindo, desta maneira, o aquecimento da
economia local e induzindo o abastecimento alimentar da sociedade assuense”.
Além
do Termo de Liquidação, a Lei dá direito à celebração de outro Termo de Adesão
ao Pronaf por parte dos que terão seus passivos regularizados.
Com
o pagamento da dívida, o banco expedirá Termo de Quitação, “dando plena, rasa, irrevogável e
irretratável quitação do débito do pequeno agricultor, declarando no referido
documento, às expressas, nada mais ter a cobrar do beneficiário ou do
município, em juízo ou fora dele”.
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