Imagem: Ilustração/TRE |
As
citadas repartições devem funcionar neste sábado com um servidor, “a fim de dar cumprimento ao disposto no art.
49, I, da Resolução TSE nº 23.553/2017, segundo o qual sem prejuízo da
prestação de contas anual, o órgão partidário municipal deve prestar contas dos
recursos arrecadados e aplicados exclusivamente em campanha, ou da sua
ausência, à respectiva Zona Eleitoral”, diz a redação do Ofício-Circular.
O
corregedor regional eleitoral explica que a providência está estabelecida na
Portaria nº 360/2018, publicada no Diário de Justiça eletrônico desta
sexta-feira (16).
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