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A informação é do portal virtual da FIERN.
Na
abertura do evento, o presidente do Sindicer/RN e vice-presidente da FIERN,
Pedro Terceiro de Melo, falou sobre as dificuldades que a indústria cerâmica
enfrenta com a estagnação do mercado no momento em que vive o país, e que o
sindicato resolveu promover a palestra para debater a Lei com os empresários.
Anteriormente,
as Leis nº 7.990/89 e nº 8.001/90 estabeleciam em regra gerais, que a CFEM
seria devida na venda do produto mineral, e seria calculada pela aplicação de
uma alíquota sobre o faturamento líquido, compreendido como “o total das receitas de vendas, excluídos os
tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, as despesas de
transporte e as de seguros” (aspas da redação anterior do art. 2º da Lei
8.001/90).
Com
as alterações promovidas pela Lei nº 13.540/2017 (atual), a CFEM passou a ser
exigido sobre a receita bruta deduzida dos tributos incidentes no caso de venda
do bem mineral, o valor da primeira aquisição no caso de lavra garimpeira,
entre outros, tema das palestras feitas pelo Superintendente do Departamento
Nacional de Produção Mineral do RN (DNPM/RN) e pelo técnico do órgão, José
Romildo Ferreira dos Santos Júnior,
Participaram
da reunião o presidente do Sindicato da Indústria de Extração de Metais Básicos
e Minerais não Metálicos do RN, Mário Tavares; o engenheiro-coordenador da
Câmara de Geologia e Minas do Crea/RN, Júlio Cesar de Pontes; o vice-presidente
do Sindicer/RN, Vargas Soliz Pessoa, e demais diretores; além de vários
empresários ceramistas e profissionais do setor.
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