domingo, 23 de setembro de 2018

ANA: Agência define tarifas da operação do Projeto de Integração do São Francisco

Imagem: Ilustração
A Resolução nº 67/2018 da Agência Nacional de Águas (ANA) publicada quarta-feira (19) no Diário Oficial da União define as tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) para 2018. 
O valor definido para a cobrança da Operadora Federal, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), foi de R$ 0,801/m³ para a tarifa de consumo e R$ 0,244 para a tarifa de disponibilidade.
A nota é veiculada através do portal eletrônico da ANA na rede mundial de computadores.
A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água efetivamente retirado pelas operadoras estaduais nos pontos de entrega.
O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento e a taxa de administração do PISF.
Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança da Codevasf junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como operação e manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água.
Para chegar a ambas as tarifas, a ANA levou em consideração o resultado da Audiência Pública nº 002/2016.
Ressalta-se que a tarifa aprovada se refere aos estados que já estão recebendo água pelo Eixo Leste, PB e PE, e começará a ser cobrada assim que estes assinarem o contrato com a operadora federal, dando início a operação comercial.
Já para o ano de 2019, a ANA deverá aprovar nova tarifa.

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