Imagem: Reprodução |
Na
realidade, a apuração, fundamentada na Constituição Federal e na Lei Federal nº
8.666/92, terá continuidade, já que havia surgido originariamente na forma de
Procedimento Preparatório.
A
referida investigação atende demanda procedente do Ministério Público Federal
do RN (MPF/RN), com sede em Natal.
Em
ofício à Prefeitura, a representante do Ministério Público do RN requisita que,
no prazo de 20 dias, remeta à Promotoria de Justiça cópia do processo
licitatório para contratação de serviços de segurança privada, locação de som,
iluminação, banheiros, palco, tendas, gerador que foram utilizados durante o Carnaval
2017, bem como o procedimento de inexigibilidade para a contratação de bandas.
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