quinta-feira, 19 de abril de 2018

TSE: Tribunal publica portaria que regulamenta a inclusão do nome social no cadastro de eleitores

Imagem: Ilustração
O Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publica, na edição desta quinta-feira (19), a portaria que regulamenta a inclusão do nome social no cadastro eleitoral.
O ato (Portaria Conjunta TSE nº 1, de 17 de abril de 2018) fixa as regras que deverão ser observadas pela Justiça Eleitoral para concretizar as solicitações de interessados. 
De acordo com a portaria, a inserção do nome social no cadastro eleitoral deverá observar algumas regras.
A primeira define nome social como “a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos”.
A norma também estabelece que, no Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil.
Além disso, o nome social não pode ser ridículo, nem irreverente e tampouco atentar contra o pudor.
A prerrogativa de transexuais e travestis para mudar seu nome no título de eleitor está prevista na Resolução nº 23.562/2018 do TSE, diz nota postada por meio do portal virtual da instituição.
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta nº 1/2018 clicando AQUI.

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