Imagem: Alex Silva/Assessoria |
Em
março de 2016, o prédio do Centro Administrativo Prefeito Edgard Borges
Montenegro, da Prefeitura do Assú, foi penhorado por solicitação do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por determinação da
Justiça Federal do RJ (JFRJ), referente ao Processo de Execução de nº
0017305-28.2000.4.02.5101.
A
razão da penhora seria saldar dívida das partes executadas Frunorte (antigo
proprietário do imóvel) e Associação de Participação e Gestão Compartilhada.
A
informação é transmitida pela secretaria de Comunicação e Ouvidoria.
Em
2016, a Procuradoria do Município apresentou Embargos de Terceiro (processo nº
0503923-46.2016.4.02.5101) para suspender a penhora indevida que recaia sobre o
prédio público municipal, onde atualmente funciona o Centro Administrativo.
O
juiz federal Marcelo da Fonseca Guerreiro, Titular da 30ª Vara Cível da JFRJ,
acolheu os Embargos de Terceiro encaminhados pela Procuradoria, adianta
informação do procurador-geral do município, advogado Frederico Bernardo
(foto).
Ele
detalhou que as alegações do município foram que “os executados (Frunorte – Frutas do Nordeste Ltda. e Associação de
Participação e Gestão Compartilhada) no processo em trâmite na 30ª Vara Federal
do Rio de Janeiro sequer eram os proprietários na época em que o município
realizou a compra do conjunto de prédios”.
Além
disso, ressaltou Frederico Bernardo, a Procuradoria do Município de Assú
sustentou que o patrimônio público municipal não pode ser objeto de penhora em
nenhum processo.
Acolhendo
os argumentos apresentados pela procuradora Paulina Letícia da Silva, a JFRJ,
em sentença do dia 1º de março corrente, reconheceu que “em atenção ao princípio da indisponibilidade do bem público, inviável
qualquer tese no sentido de inviabilizar a gestão da coisa pública, valendo
esclarecer que no referido bem em questão, funcionam várias secretarias do
município embargante, o que , de toda sorte, o caracteriza como bem público de
uso especial, fato que também impossibilita a alienação do bem”.
Com
o acolhimento dos Embargos de Terceiro, a Procuradoria evitou que o Assú
tivesse um prejuízo de R$ 2.387.000,00.
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