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Consequência
direta de uma investigação surgida ainda em 2016 – Inquérito Civil nº 06.2016.00004263-0
– a Recomendação nº 0003/2017, de 07 de fevereiro corrente, oriunda da 1ª Promotoria de Justiça da comarca
de Assú veio a público nesta quinta-feira (09), pelo Diário Oficial do Estado.
Legitimada
pelo promotor de Justiça substituto Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho, a
medida dispõe sobre instruções do fiscal da lei dirigidas ao prefeito do Assú,
Gustavo Soares (PR).
Uma
delas, orienta o gestor a abster-se, imediatamente, de criar emprego, cargo ou
função no âmbito do Executivo de Assú até a adequação do município aos limites
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a gastos com pessoal.
O
chefe do Executivo é orientado ainda a igualmente abster-se, imediatamente, de
prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores
das áreas de educação, saúde e segurança; e, às vedações impostas pelo art. 22,
parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O
promotor fixou prazo de 10 dias para o prefeito lhe cientificar acerca de quais
as medidas adotadas pelo ente federativo para a redução de gastos com pessoal,
tendo em vista o mesmo estar acima dos limites permitidos pela LRF no que se
refere às despesas com funcionários públicos.
Também
foi concedido o prazo de 48 horas para que o município de Assú informe se a
Recomendação será acatada.
Para
justificar sua atitude, o representante do Ministério Público do RN expôs
algumas considerações, dentre as quais: que no caso em análise, a partir do
Relatório de Gestão Fiscal elaborado em janeiro de 2016, verifica-se que o
Executivo de Assú gasta com pessoal o total de 60,86% da sua receita corrente
líquida, ultrapassando em muito o limite máximo de 51,30%; que no mesmo
Relatório de Gestão Fiscal, verificou-se que Assú esteve acima do limite máximo
com gastos de despesas com pessoal em todos os quadrimestres, a partir do 3º (terceiro
quadrimestre) de 2015; que deveria, portanto, a Prefeitura Municipal de Assú,
até o final do mês de dezembro de 2016 (dezesseis meses após ultrapassar o
limite máximo de gastos com pessoal) reduzir os gastos com pessoal para valor
abaixo do limite legal, bem como eliminar o percentual excedente do limite,
noutras palavras, reduzir os gastos com pessoal em patamar inferior ao limite
previsto na LRF; e, que tais medidas também são estritamente necessárias para
que o município de Assú seja capaz de criar cargos, no futuro, para as áreas de
Saúde, Educação e Segurança Pública, conferindo a seus cidadãos um núcleo
mínimo de eficiência na promoção desses direitos sociais – também previstos na
Constituição da República, sem as quais será impossível o incremento de pessoal
na medida em que esses direitos exigem.
As
alegações do agente do MPRN ainda apontam: que o atual gestor municipal
sancionou a Lei Complementar nº 150/2017, que promove a alteração da
organização estrutural dos cargos comissionados de Assú; que a referida lei
cria 275 cargos comissionados, além de 95 funções gratificadas; que é disposta
a criação dos cargos de Diretor Executivo (42 cargos), Coordenador Executivo
(40 cargos) e Chefe Executivo (73 cargos), com praticamente as mesmas
atribuições; ainda, o que consta na Lei nº 574/2017, que autoriza a contratação
temporária no âmbito do Executivo de Assú e cria 232 cargos junto ao ente
federativo; e, que dentre os cargos criados estão os de Médico e Terapeuta
Educacional, os quais possuem concurso público vigente para seu provimento.
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