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O
Ministério Público Federal do RN (MPF/RN) em Caicó, região do Seridó, obteve
uma liminar impedindo que a Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) ofereça
cursos no município de Tenente Laurentino Cruz sob a promessa de que os mesmos
possam ser aproveitados para obtenção de um diploma de graduação em Pedagogia.
A
ação do MPF tem como réus o Instituto Educacional de Menezes Ltda. e a
mantenedora da Faibra, a Associação Educacional Cristã do Brasil (AECB), destaca informação da assessoria de imprensa do órgão, em Natal.
As
instituições, irregularmente, oferecem cursos de aperfeiçoamento com o
compromisso de serem aproveitados posteriormente em uma graduação em Pedagogia.
Porém
o credenciamento da Faibra junto ao Ministério da Educação (MEC) permite a
realização de cursos exclusivamente na capital do estado do PI, Teresina.
Enquanto
o Instituto Educacional de Menezes não possui credenciamento junto ao MEC para
oferecer qualquer tipo de curso.
“O fato é que há uma turma de alunos
funcionando no referido município potiguar com perspectiva de obter o nível
superior em Pedagogia nos próximos dias”, aponta a juíza Moniky Dantas, que
concedeu a liminar.
A
ação do MPF comprova que o material promocional do curso o apresenta como sendo
de “Extensão Universitária”, o que não condiz com as regras do MEC.
Alunas
dos cursos de aperfeiçoamento da Faibra em Laurentino Cruz confirmaram o
compromisso da instituição em promover o aproveitamento de todos os módulos
para conferir a graduação em Pedagogia.
“Não há notícias, por outro lado, de que os
alunos tenham sido aprovados em processo seletivo para ingresso na instituição
e nem tampouco que estejam matriculados no curso de Pedagogia, requisito
indispensável à obtenção do aproveitamento”, reforça a juíza.
A
liminar determina que as instituições deixem de ofertar novos cursos de
aperfeiçoamento, livres ou de extensão, com a promessa e publicidade de serem
aproveitados, integralmente, para fins de graduação em Pedagogia, assim como de
expedir diplomas de graduação em Pedagogia a partir do aproveitamento dos
referidos cursos realizados no município de Tenente Laurentino Cruz.
Em
caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 2 mil, valor que passa a R$ 5
mil, caso sejam expedidos os diplomas.
A
ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800476-18.2015.4.05.8402.
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