sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Idema/RN: Decisão judicial determina que órgão ambiental do estado implante PCCR para servidores

Foto: Reprodução
O Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Estado do RN (Idema/RN) terá que efetivar o pagamento para um servidor de valores correspondentes à majoração remuneratória proporcionada pela Lei Complementar nº 438/2010, a partir de sua publicação. 
A norma jurídica é de 1º de julho de 2010 e reestruturou as carreiras integrantes daquele órgão da administração estadual.
A decisão do desembargador Virgílio Macêdo Júnior é relativa às parcelas retroativas à data anterior ao ajuizamento da ação, que implicou na efetiva implantação integral do reajuste previsto, autorizada a compensação com os valores pagos administrativamente.
Ele julgou processo correspondente à Remessa Necessária nº 2015.013145-9, movida pelo órgão ambiental, cita informação publicada através da página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN nesta sexta-feira (08).
No recurso, o órgão ambiental do RN argumentou, dentre outros pontos, uma suposta violação aos incisos I e II do artigo 169 da Constituição Federal, o qual reza que “a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar”.
No entanto, segundo a decisão do magistrado de 2º Grau, tal alegação não merece ser aceita, já que a edição de lei pressupõe a prévia análise acerca da existência de condições financeiras para o Estado suportar seus efeitos.
E destaca que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “a ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro”.
A decisão ainda destacou que houve regularidade na tramitação legislativa que resultou na edição do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) e, sobretudo, já tendo sido reconhecido tal direito no Mandado de Segurança nº 2013.008811-4.

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