sábado, 28 de maio de 2022

Data: Aprovada pela ALRN, Lei nº 11.113 obtém sanção governamental e foi publicada neste sábado

Imagem: Ilustração
Foi formalmente instituído no Calendário Oficial do Estado do RN o Dia de Combate à propagação e disseminação de ódio ou comentários discriminatórios de qualquer natureza, que cause danos à integridade psíquica da criança e do adolescente.
Assim define a Lei nº 11.113, deferida pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN), que tem cópia divulgada por intermédio do exemplar deste sábado (28) do Diário Oficial do Estado.
A data comemorativa será celebrada, anualmente, no dia 03 de agosto, diz a nova lei estadual, assinada pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária estadual do Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas), Maria Luiza Quaresma Tonelli.

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