Imagem: Ilustração |
A medida foi tomada após reunião realizada com o Comitê Permanente de Avaliação de Medidas Preventivas para monitorar e integrar ações de enfrentamento à COVID-19 do Tribunal.
Na oportunidade, foi enfatizada a necessidade de restrições ao trabalho presencial na primeira fase do plano de retomada das atividades presenciais, devendo ser observado o percentual máximo de 30% do número total de pessoal em cada unidade.
De acordo com o Ato Conjunto nº 004/2021, estão mantidas as audiências de instrução e conciliação telepresenciais nas Varas do Trabalho e as sessões de julgamento em segundo grau.
Os casos excepcionais de impossibilidade de acesso a meios tecnológicos serão objeto da prudente deliberação dos juízes.
O TRT/RN já realiza todos os seus atos processuais no meio digital, utilizando o sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe), destaca informação da assessoria de imprensa.
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