Imagem: Ilustração |
As relações devem conter as datas de filiação, os números dos títulos e os nomes dos filiados, entre outras informações.
A regra está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo a qual as legendas devem informar a lista com os dados dos filiados sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro.
Se a relação de filiados não for atualizada até a data-limite fixada, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada, frisa nota publicada por intermédio do portal eletrônico do TSE na rede internacional, de computadores.
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