Imagem: Ilustração |
Em nenhum momento, o Auditor afirmou que esse valor de R$ 900 milhões foi pago com recursos enviados pela União exclusivamente para auxiliar o Estado diretamente no enfrentamento à COVID-19, uma vez que dentro dos recursos enviados existiam valores de livre alocação, conforme disposição legal, além de que a fonte 100 engloba também arrecadação própria.
Conforme mostra o Boletim Extraordinário, o Estado recebeu do Governo Federal R$ 1,1 bilhão em transferências extraordinárias em 2020, destinados às ações de saúde, assistência social e compensação financeira em razão da queda na arrecadação. Do total de recursos, a maior parte (R$ 750,9 milhões) é de livre alocação.
Esse valor de R$ 750,9 milhões foi incorporado à Fonte 100, que congrega os recursos ordinários do Estado, incluindo a arrecadação própria, e foi transferido por força da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, bem assim, pela Medida Provisória 938/2020, que dispôs sobre o apoio financeiro para compensar a queda no repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A Nota de Esclarecimento foi encaminhada pela assessoria de comunicação do TCE/RN.
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