Sentença: Governo do Estado deve creditar R$ 1,8 milhão em recursos do Fundeb de 2010
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Imagem: Ilustração |
A
2ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, manteve sentença da 5ª Vara da
Fazenda Pública de Natal que condenou o estado do RN a pagar, mediante
precatório, o valor de R$ 1.887.206,14, com juros e atualização monetária, em
favor da conta estadual na qual são creditados os recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) para uso e aplicação nas finalidades legais
do fundo.
A
decisão de primeira instância mantida ocorreu em julgamento de uma Ação Civil
Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do RN (MPRN) que objetivou a
condenação do estado na realização de ajuste contábil, referente ao exercício
financeiro de 2010, para o Fundo, frisa nota veiculada através do endereço
virtual do TJRN na internet.
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