sábado, 10 de abril de 2021

Portaria: Ato da Sesap, Sesed e Semjidh foca público em situação de rua no contexto da COVID-19

Imagem: Ilustração
Ficam excetuados da medida de
toque de recolher, prevista no Decreto nº 30.458, do Governo do Estado do RN, de 1º de abril em curso, as pessoas que, na falta de habitação convencional ou vagas em abrigos municipais, encontram-se vivendo nas ruas em caráter temporário ou permanente.
Esta é a redação do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 002/2021 (veja AQUI), que tem publicação no exemplar deste sábado (10) do Diário Oficial do Estado e que foi editada com o propósito de estabelecer medidas para garantia de proteção à população em situação de rua no contexto da pandemia da COVID-19.
A medida é assinada por três secretários estaduais: Cipriano Maia, da Saúde Pública (Sesap); Canindé Araújo, da Segurança Pública e Defesa Social (Sesed); e, Eveline Macedo, de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh).

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