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O documento é referente ao Inquérito Civil nº 04.23.2357.0000106/2019-84, instaurado pelo Ministério Público do RN (MPRN), e a partir desse parecer nenhuma medida administrativa pode ser tomada no sentido de exonerar esses servidores.
O procurador geral do estado, Luiz Antônio Marinho (foto), explicou que o parecer em defesa da continuidade dos trabalhadores na instituição propõe que a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1241 não determinou a exoneração dos servidores que ingressaram antes da Constituição de 1988, salienta informação da assessoria de imprensa do Governo do Estado.
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